Búzios: Ministério Público Eleitoral propõe ação de impugnação da candidatura de Rafael Aguiar (PL)
No último dia 27 de março, o Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs uma ação de impugnação da candidatura do prefeito interino de Búzios, Rafael Aguiar (PL), nas eleições suplementares de 2024. O motivo citado foi o não cumprimento do prazo mínimo de filiação partidária, conforme estabelecido pela Lei das Eleições. Segundo o MPE, Rafael se filiou ao Partido Liberal em 12 de março deste ano, menos de seis meses antes da data marcada para a eleição, que será realizada em 28 de abril próximo.
O MPE argumenta que a filiação tardia de Rafael Aguiar configura uma tentativa de “burlar o processo eleitoral” e que o candidato não demonstra “fidelidade ao programa partidário” de nenhum dos partidos pelos quais se filiou. No entanto, Rafael Aguiar pode alegar em sua defesa que a data da eleição suplementar de Búzios foi definida após sua filiação ao PL.
Entretanto, o MPE rebate essa alegação, argumentando que a data do pleito era previsível, uma vez que a Resolução do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que regulamenta a eleição suplementar, foi publicada em 20 de fevereiro de 2024.
O prefeito interino de Búzios enfrenta agora três pedidos de ação de impugnação à sua candidatura. O primeiro pedido foi apresentado pelo presidente do Republicanos e prefeito afastado Alexandre Martins. Em seguida, foi a vez do seu opositor e também candidato na eleição suplementar, Leandro de Búzios (SDD), entrar com um pedido de impugnação. Agora, o Ministério Público Eleitoral também soma-se aos pedidos de impugnação.
O juiz da 172ª Zona Eleitoral de Búzios será responsável por decidir sobre a impugnação da candidatura de Rafael Aguiar após analisar as defesas apresentadas dentro do prazo de sete dias.
Representação por propaganda eleitoral irregular
Além da ação de impugnação, o Ministério Público Eleitoral também fez uma representação contra o prefeito interino de Búzios por propaganda eleitoral antecipada. Segundo o órgão, a convenção partidária do PL, que contou com a presença do ex-presidente Jair Bolsonaro e foi realizada no dia 15 de março, se transformou em um “verdadeiro comício eleitoral”, caracterizando-se como propaganda eleitoral extemporânea.
O MPE requer uma multa no valor de R$ 25 mil e a remoção das postagens do evento nas próximas 48 horas, sob pena de desobediência.
Rafael Aguiar foi questionado sobre o posicionamento diante das ações movidas contra sua candidatura, mas não houve retorno até o momento.
Candidatura em xeque
A impugnação da candidatura de Rafael Aguiar coloca em xeque a sua participação nas eleições suplementares de Búzios. Caso a impugnação seja aceita pelo juiz eleitoral, Aguiar será impedido de concorrer ao cargo de prefeito nas eleições de abril.
Essa situação traz incertezas e pode impactar o processo eleitoral na cidade, uma vez que a ausência de uma candidatura forte pode influenciar na escolha dos eleitores e até mesmo na legitimidade do futuro prefeito eleito.
A importância do cumprimento da legislação eleitoral
A ação de impugnação da candidatura de Rafael Aguiar levanta a discussão sobre a importância do cumprimento da legislação eleitoral e o respeito aos prazos estabelecidos. A Lei das Eleições possui regras claras sobre a filiação partidária, visando garantir a fidelidade ao programa partidário e evitar que candidatos se aproveitem de brechas para tentar se candidatar sem atender aos requisitos estabelecidos.
Ao impugnar a candidatura de Rafael Aguiar, o Ministério Público Eleitoral busca assegurar que o processo eleitoral seja conduzido de forma justa e transparente, com candidatos que cumpram as exigências estabelecidas pela legislação.
O desfecho dessa ação de impugnação e a decisão do juiz eleitoral serão determinantes para definir o rumo das eleições suplementares de Búzios e a participação de Rafael Aguiar no pleito. Acompanharemos os desdobramentos dessa situação e traremos novas informações conforme forem acontecendo.
Fonte da notícia: Plantão Guia Região dos Lagos