Análise das Teses sobre Redes Sociais no Supremo Tribunal Federal
Em recente sessão do Supremo Tribunal Federal, o ministro André Mendonça apresentou seu voto em relação à remoção de perfis nas redes sociais, colocando em debate temas cruciais do Marco Civil da Internet. A corte discute atualmente três teses principais defendidas por Mendonça, abordando aspectos da privacidade digital e a responsabilização de usuários. Além dele, já se manifestaram os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
Diferença entre Aplicações de Mensageria Privada e Redes Sociais
Na primeira tese, Mendonça destaca a distinção clara entre serviços de mensageria privada e mídias sociais. Ele argumenta que as aplicações de internet voltadas para a comunicação privada merecem uma proteção à intimidade e à vida privada, com ênfase no sigilo das comunicações e proteção de dados. Nesse sentido, Mendonça destaca que esses serviços não devem estar sujeitos a monitoramento ou autorregulação, diferenciando-se das mídias sociais abertas.
Constitucionalidade da Remoção de Perfis
Outro ponto abordado pelo ministro é a inconstitucionalidade da remoção ou suspensão de perfis de usuários. Mendonça defende que tais ações só são justificáveis quando se comprova que o perfil é falso. Isso pode ocorrer quando se trata de uma pessoa que realmente existe, mas que afirma, com a devida comprovação, não usar aquela conta. Além disso, ele considera legítima a remoção de perfis ligados a entidades fictícias, conhecidas como “perfis robôs”.
Responsabilização e Identificação dos Usuários
Em sua terceira tese, Mendonça ressalta a importância das plataformas digitais em garantir a identificação de usuários que violam direitos de terceiros. De acordo com o Marco Civil da Internet, essas plataformas, incluindo mecanismos de busca e marketplaces, têm o dever de promover a identificação dos infratores. Ele sugere que, uma vez identificados, os responsáveis por condutas ofensivas devam enfrentar ações judiciais específicas.
Protocolos para Remoção de Conteúdo
Por último, Mendonça discute a necessidade de protocolos claros para a remoção de conteúdos sem ordem judicial. Em casos em que a remoção é permitida por determinação legal ou pelos Termos de Uso da plataforma, o ministro defende que devem ser seguidos procedimentos que garantam o devido processo. Entre as garantias, está o direito do usuário de acessar as razões da exclusão de conteúdo, preferencialmente realizada por indivíduos e não por algoritmos, além da possibilidade de recurso e respostas adequadas das plataformas.
Avaliação Geral e Implicações para o Futuro
O julgamento dessas teses pelo Supremo Tribunal Federal pode ter impactos significativos na regulamentação das plataformas digitais no Brasil. A discussão traz à tona questões fundamentais sobre liberdade de expressão, privacidade e responsabilidade no ambiente online. Enquanto isso, a sociedade e os especialistas em direito digital aguardam com expectativa as decisões finais da corte.
Fonte da Notícia: [Guia Região dos Lagos](https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2025/06/05/mendonca-vota-contra-a-remocao-de-perfis-nas-redes-sociais.htm)