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Macaé: Prazo de cadastro para ambulantes vai até o dia 31 de janeiro

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Atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Prazo também é válido pra quem precisa renovar a carteira do comerciante informal. Os interessados em trabalhar como vendedor ambulante em (RJ) têm até o dia 31 de janeiro para se cadastrar para receber a regularização provisória.
Os atendimentos são feitos de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, na Coordenadoria de Fiscalização de Posturas, que fica no 2º andar, no Centro Administrativo Luiz Osório, localizado na Avenida Presidente Sodré, 466, no Centro.
O mesmo prazo serve para renovação de carteira do comerciante informal.
De acordo com a Prefeitura, atualmente estão cadastrados 582 comerciantes informais no município. A atividade é exercida por pessoas físicas que ocupam ruas, praças, praias e terminais rodoviários, em pontos fixos ou volantes. A expectativa é que haja um número expressivo de novos ambulantes em função da chegada do verão.
Documentação necessária
Para o cadastro novo é necessário apresentar: uma foto 3X4, cópias da identidade, CPF, título de eleitor de ou protocolo de transferência para o município; comprovante de residência em nome do interessado ou declaração emitida pelo detentor da posse do imóvel com firma reconhecida; atestado de saúde ocupacional; Certificado de Regularidade Sanitária de Ambulantes (CRSA), em caso de comércio de comércio de alimentos.
Já para o recadastro, o comerciante informal não pode esquecer de levar os seguintes documentos: cópia da credencial anterior; atestado de saúde ocupacional; Certificado de Regularidade Sanitária de Ambulantes (CRSA), em caso de comércio de alimentos.
De acordo com o coordenador de Posturas, Rafael Bartolomeu, o objetivo da coordenadoria de Posturas é promover o ordenamento do município, oferecendo oportunidades de trabalho conforme critérios da legislação.
“O fornecimento da documentação é de suma importância para os que desejarem se cadastrar e os já cadastrados. Os comerciantes informais devem lembrar que o Calçadão não consta na lista de atuação, em função da restrição prevista na Lei Complementar 251/2016”, destacou.
Os comerciantes informais devem informar também um telefone de contato, local pretendido e mercadoria a ser comercializada. No caso de ponto fixo ou carrocinhas, é necessário anexar uma foto do local.

Fonte da Notícia: G1

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Bruno Rodrigo Souza

Bruno Rodrigo Souza

Bruno é Fundador e Editor no Guia Região dos Lagos

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