Tribunal de Justiça de Minas Gerais determina indenização por vazamento de dados da Meta
No Brasil, um importante passo foi dado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ao decidir que a indenização por vazamento de dados das plataformas da Meta deve ser paga diretamente às vítimas. A decisão surge em meio a uma série de falhas de segurança que afetaram milhões de usuários das redes sociais, como Facebook e WhatsApp.
Falhas de segurança na Meta: Detalhes e consequências no Brasil
Em 25 de setembro de 2018, uma falha explorou o recurso “Visualizar como” do Facebook, permitindo que informações pessoais, como nome, número de telefone, e-mail, gênero, localidade, idioma, religião, cidade natal e data de nascimento, fossem acessadas. Este problema afetou 29 milhões de usuários no Brasil, enquanto globalmente 50 milhões de contas foram comprometidas.
Mais tarde, em 14 de dezembro de 2018, outra vulnerabilidade surgiu, desta vez envolvendo o Facebook Login. Qualquer pessoa que usasse esse recurso poderia ter seus dados acessados por terceiros, incluindo imagens de perfil, fotos publicadas no Facebook Stories e arquivos da linha do tempo.
Não parando por aí, em 13 de maio de 2019, o WhatsApp enfrentou uma vulnerabilidade que permitia a instalação remota de um software espião, possibilitando acesso a uma vasta gama de dados dos usuários, como fotos, vídeos, documentos e aplicativos. A Meta informou que corrigiu este problema com uma atualização, e apenas um brasileiro foi afetado.
Decisão do TJMG: Indenização e sua execução
O TJMG, por meio do desembargador Newton Teixeira Carvalho da 13ª Câmara Cível, decidiu em 12 de junho que a indenização por danos morais deve ser paga diretamente aos usuários prejudicados. Este parecer considera o dano como presumido, dispensando a necessidade de prova de uso dos dados para fins fraudulentos, uma exigência geralmente complexa de ser comprovada.
Além disso, as pessoas lesadas pelas falhas estão aptas a receber uma indenização que pode chegar a R$ 10 mil, considerando que existem dois processos, cada um assegurando R$ 5 mil. Esta determinação segue os critérios estabelecidos na primeira instância para os danos morais.
Multa e implicações futuras
Para além dos danos individuais, o acórdão também prevê uma multa de R$ 20 milhões à Meta por danos coletivos decorrentes das falhas em seus serviços. Este valor adicional reflete a gravidade dos problemas e busca compensar o impacto coletivo causado às milhões de contas afetadas.
O processo, que tramita desde 2023, não tem previsão de conclusão. “A decisão é um marco, mas é necessário que haja trânsito em julgado para que qualquer pagamento ocorra”, afirmou Lilian Salgado, presidente do comitê técnico do Instituto de Defesa do Consumidor (IDC).
Esta decisão sinaliza uma mudança significativa na maneira como as vítimas de vazamentos de dados podem ser compensadas no Brasil, garantindo um caminho mais direto sem a necessidade de ações judiciais individuais.
Fonte da Notícia: [Região dos Lagos](https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2025/06/22/mega-pagamento-dados-vazados.htm)