Google deverá informar sobre proibição de anúncios para crianças no YouTube

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Google é Compelido a Alertar Sobre Anúncios Infantis no YouTube

A Justiça Federal de Minas Gerais deu um passo significativo ao exigir que o Google implemente alertas sobre a proibição de anúncios voltados para crianças no YouTube. A decisão foi motivada após o Ministério Público Federal (MPF) recorrer, contestando um entendimento anterior que favorecia a gigante tecnológica. Inicialmente, o tribunal reconheceu que o Marco Civil da Internet só obrigava a retirada de conteúdos mediante ordem judicial, sem exigir a supervisão prévia das publicações nas plataformas.

Decisão Judicial e os Próximos Passos

Após uma série de recursos e reviravoltas jurídicas, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) estabeleceu uma audiência online, marcada para 6 de agosto, com previsão de análise para 19 dias após. Entretanto, a situação sofreu uma guinada seis dias mais tarde, quando um novo vídeo de Felca foi divulgado. O Google solicitou, então, uma sessão presencial, que foi concedida. Todavia, já havia uma mudança de perspectiva: o juiz Glaucio Maciel tomou uma decisão parcial em favor do MPF, impondo ao Google um prazo de 60 dias para implementar as alterações necessárias.

Implicações e Mudanças no Entendimento Jurídico

Desde 2017, o panorama jurídico acerca do controle de conteúdos nas plataformas digitais tem evoluído. Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que os provedores de conteúdo podem moderar materiais conforme suas próprias diretrizes, sem que o Marco Civil da Internet os impeça. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a “Constituição da Internet” parcialmente inconstitucional, responsabilizando as empresas de internet pelo material publicado por terceiros.

Argumentos Legais e Justificativas

O juiz Maciel adotou uma perspectiva multifacetada, sublinhando que o caso não se restringia ao Marco Civil da Internet. O MPF não exigia a remoção ou a monitoração de conteúdo, mas sim a exibição de um aviso aos usuários. O magistrado também acolheu o argumento do MPF lastreado no artigo 227 da Constituição Federal, que atribui à família, ao Estado e à sociedade em geral a responsabilidade de zelar pela dignidade e proteção de crianças e adolescentes, especialmente diante de práticas comerciais.

Responsabilidade Social do Google

A decisão sublinha a posição do YouTube — operado pelo Google — como uma plataforma de impacto central na sociedade brasileira. De acordo com Maciel, a influência do YouTube sobre os comportamentos, incluindo os de crianças, é inquestionável. Em consequência, a empresa deve cooperar com o sistema de proteção integral previsto pela Constituição Brasileira e regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, além do Código de Defesa do Consumidor.

O caso representa um marco em termos de responsabilidade de plataformas online sobre o conteúdo acessível a menores, acendendo um debate maior acerca da proteção do público infantil na internet.

Fonte da Notícia: [Guia Região dos Lagos](https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2025/08/25/derrota-inedita-google-tera-de-alertar-veto-a-anuncio-infantil-no-youtube.htm)

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Foto de Felipe Rabello

Felipe Rabello

Felipe é um dos editores do Guia Região dos Lagos.

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