Espionagem de celular: saiba se monitorar o dispositivo do parceiro é crime
O uso de aplicativos espiões ou qualquer tipo de invasão no celular de outra pessoa sem autorização é crime, de acordo com a legislação brasileira. Essas práticas, conhecidas como “stalkerware”, envolvem o acesso indevido à câmera, microfone e localização da vítima. Esse tipo de violação pode ser motivado por ciúmes, controle, chantagem ou roubo de informações.
Existem três artigos que podem enquadrar esse crime. O artigo 10 da lei 9.296 estabelece que realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática à distância, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei é crime, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa. Já o artigo 154-A do Código Penal, criado pela lei Carolina Dieckmann, n° 12.737/2012, caracteriza como crime invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. A pena é de reclusão de 2 a 5 anos e multa. Por fim, o artigo 147-A do Código Penal, criado pela lei do Stalking, n° 14.132/2021, tipifica como crime perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou invadindo sua esfera de liberdade ou privacidade, com pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.
Além de ser crime utilizar aplicativos espiões, mexer no celular ou computador de outra pessoa sem autorização também é considerado ilegal. Ao realizar esse tipo de ação, a privacidade, a intimidade e o sigilo bancário da pessoa são violados, podendo até mesmo ocorrer o uso indevido de fotos e vídeos íntimos.
Os métodos utilizados pelos espiões para vigiar o celular de outra pessoa podem variar. Atualmente, é possível enganar a vítima para clicar em um link e baixar um aplicativo espião, que coleta dados e assume o controle do dispositivo. No entanto, essa tecnologia é cara e pouco utilizada por criminosos, sendo mais comum em investigações policiais. Por isso, geralmente é necessário ter acesso físico ao celular da vítima para infectá-lo com um aplicativo espião. O espião pode, por exemplo, entregar um celular já “batizado” como presente para a vítima, onde o aplicativo espião já está instalado, mas a vítima não tem conhecimento disso.
Ao ter o controle do celular da vítima, o espião pode realizar diversas ações, como ligar a câmera, o microfone, fazer gravações, acessar a localização, o e-mail e até mesmo aplicativos bancários. Geralmente, o espião utiliza essas informações para cometer outros crimes, como divulgar fotos íntimas da vítima, humilhá-la ou obter senhas bancárias para desviar valores.
Identificar um celular infectado com um aplicativo espião pode ser difícil, pois esses softwares geralmente não aparecem na bandeja de aplicativos. No entanto, alguns sinais podem indicar que o celular está sendo monitorado, como o consumo excessivo de bateria, desligamentos repentinos ou lentidão no funcionamento.
É importante ressaltar que esse crime é independente de quem está espionando. Mesmo no caso de parceiros ou parceiras, é necessário ter um acordo prévio entre o casal para ter acesso livre ao dispositivo. Além disso, a intenção também é relevante. Se a pessoa acessa o celular da vítima intencionalmente para descobrir informações pessoais, como traições ou senhas bancárias, também é considerado crime. É fundamental que a vítima denuncie a situação em uma delegacia para que as devidas providências sejam tomadas.
No caso dos pais, a lei permite o uso de aplicativos para monitorar a vida virtual de filhos menores de idade, desde que seja informada a extensão desse monitoramento. No entanto, é necessário debater limites, especialmente quando o adolescente inicia a vida sexual, já que o celular pode estar presente e gravando momentos íntimos sem o conhecimento dos jovens. O estatuto da criança e do adolescente garante o direito à privacidade e à reserva da vida privada.
Em relação ao celular corporativo, a empresa pode ter controle total do dispositivo do funcionário, mas é exigido que ele seja informado sobre o alcance desse monitoramento, como o acesso à câmera ou às conversas.
Caso haja suspeita de espionagem no celular, é fundamental levar o aparelho a um perito especializado em crimes cibernéticos para investigar a presença de aplicativos estranhos. Com as provas, a vítima pode registrar um boletim de ocorrência e levar o caso ao Ministério Público. Além disso, ao receber um celular de presente, é recomendável fazer um reset de fábrica para excluir possíveis aplicativos espiões.
A espionagem de celular é um crime grave e viola diversos direitos e garantias fundamentais. É importante estar atento e proteger a privacidade e a segurança das informações pessoais.