Ex-prefeito de Araruama é condenado a restituir mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos
O antigo gestor de Araruama, Francisco Ribeiro, mais conhecido como Chiquinho do Atacadão, recebeu condenação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) para devolver a quantia de R$ 1.015.344,04 à administração pública. As irregularidades identificadas ocorreram ao longo de sua gestão, conforme decisão registrada no processo nº 210.535-3/10, tendo Márcio Pacheco como relator. A notificação foi direcionada à Procuradoria Geral do Município em 11 de dezembro de 2024.
A soma mencionada equivale a 317.304,93 unidades fiscais (UFIR-RJ), corrigidas conforme a tabela de 2017 (3,1999). Os desvios são atribuídos a três principais atividades: contratações sem a devida licitação para shows, concessão ilegal de bolsas universitárias e pagamento indevido de multas de trânsito com verbas públicas. Detalhes do relatório exibem cifras de 12.980,61 UFIR-RJ referentes à intermediação de shows contratada irregularmente em 2008. Outras 8.261,06 UFIR-RJ são relacionadas às bolsas concedidas fora das normas vigentes. Já 296.063,26 UFIR-RJ cobrem as multas de trânsito pagas indevidamente.
Envolvimento de outros responsáveis
Ricardo Luiz Adriano da Silva, que exercia o cargo de secretário de Comunicação na época, também foi responsabilizado parcialmente pelos desvios, devendo arcar com parte dos valores em questão. Caso o ex-prefeito não efetue o ressarcimento voluntário, seu nome será incluído na Dívida Ativa do Município, conforme determinação do Tribunal de Contas.
Durante sua administração, Chiquinho do Atacadão teve sua gestão caracterizada por abusos dos recursos públicos, falta de transparência e desrespeito às normas administrativas. Mesmo afastado oficialmente do cargo, ele seguiu influenciando os rumos do município através de sua esposa e sucessora, Lívia de Chiquinho, que, segundo opositores e críticos, seria uma figura utilizada para perpetuar seu controle político sobre a cidade.
Medidas legais e consequências
A Procuradora Geral do Município responsável na época, Evelyn Nascimento Tavares Brum, recebeu a notificação do TCE-RJ. Cabe agora à administração municipal adotar as medidas judiciais necessárias para assegurar a restituição dos danos aos cofres públicos e promover a responsabilização legal dos envolvidos na situação.
A condenação reforça a necessidade de rigor e fiscalização na aplicação de recursos públicos, e este desfecho destaca a importância de garantir que os gestores públicos utilizem as verbas de maneira responsável, dentro dos parâmetros legais.
Esta decisão também serve como um alerta para outras administrações municipais quanto à necessidade de transparência e cumprimento das normas em processos de contratação e aplicação de recursos públicos. A expectativa é que medidas firmes e criteriosas sejam tomadas para prevenir ocorrências semelhantes no futuro.