Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Anula Taxa de Entrada para Ônibus de Turismo em Cabo Frio
Na quarta-feira (16), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu suspender, por meio de uma liminar, os efeitos de um decreto municipal que previa a cobrança de uma taxa de entrada de até R$ 2.500,00 para ônibus de turismo que acessassem Cabo Frio. Com essa determinação, a tarifa retorna ao valor anteriormente estabelecido de R$ 286,71.
Essa decisão judicial foi resultado de uma ação movida pela Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado do Rio (ABIH), que argumentou que as novas regras implementadas pelo decreto municipal eram excessivas e prejudiciais para o setor turístico na região. Segundo a ABIH, a taxa elevada poderia desencorajar visitantes e impactar negativamente os negócios locais.
O desembargador Marco Antônio Ibrahim, responsável pela decisão, destacou que o decreto municipal infringia a Constituição Estadual ao restringir o direito de locomoção e dificultar o exercício da atividade econômica na área. O magistrado também ressaltou a ausência de uma base legal que justificasse a implementação desta taxa elevada para os ônibus de turismo.
Vale ressaltar que, em abril, a Prefeitura de Cabo Frio havia firmado um acordo com as administrações de Arraial do Cabo, Búzios e São Pedro da Aldeia, visando a uniformização das tarifas cobradas aos ônibus de turismo. Essa decisão, contudo, resultou em um aumento significativo das taxas, com valores elevando-se em até 700% em relação às tarifas anteriores.
Com a publicação do decreto, houve protestos por parte de empresários e profissionais do setor, que se manifestaram contra a implementação da nova taxa. O empresário Carlos Cunha se posicionou, afirmando que a cobrança elevada poderia levar turistas a optarem por desembarcar em municípios vizinhos, resultando em uma queda na arrecadação de Cabo Frio. Ele observou que já estavam ocorrendo cancelamentos de excursões previamente agendadas em hotéis e pousadas da região.
A Procuradoria Geral do Município de Cabo Frio, por sua vez, divulgou uma nota informando que, com a suspensão do decreto, as normas anteriores, que incluem os Decretos nº 5.735/2017 e nº 7.408/2025, voltam a ter validade. Essas normas proíbem a circulação de ônibus e micro-ônibus de turismo na cidade, permitindo apenas o embarque e desembarque de passageiros no Terminal de Ônibus de Turismo (TOT), além de manter a cobrança da taxa prevista no decreto de 2017.
Além dos impactos financeiros e turísticos, a questão da taxa elevada também levanta preocupações acerca de como isso afeta a imagem de Cabo Frio como um destino turístico. A cidade, que já é conhecida pela sua beleza natural e atrativos, pode ver sua popularidade ameaçada por regulamentações que dificultam o acesso. Analistas do setor sugerem que a sustentabilidade do turismo local depende de uma abordagem mais equilibrada, que favoreça tanto os visitantes quanto os empresários locais.
Com a decisão do tribunal, espera-se que as autoridades municipais repensem as estratégias de cobrança das taxas e considerem alternativas que valorizem a cidade sem prejudicar o fluxo de turistas. Os próximos passos da prefeitura e o que será feito em relação ao turismo na região continuam sendo observados de perto por todos os envolvidos. A longa história de Cabo Frio como um dos destinos turísticos mais procurados da região dos Lagos do Rio de Janeiro está em jogo, e as decisões futuras serão cruciais para determinar como a cidade irá se posicionar nos próximos anos.
A suspensão da taxa é um passo em direção à manutenção da atratividade de Cabo Frio para o turismo, e os diversos stakeholders da indústria esperam que essa decisão possa levar a um diálogo mais construtivo entre o setor público e privado, visando o fortalecimento da economia local através do turismo.