Cabo Frio: Grande fila durante inscrições para seleção da Saúde em Cabo Frio

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Inscrições para processo seletivo na área da Saúde de criam grande fila

As inscrições para o processo seletivo público para preenchimento de funções de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias na rede municipal de Saúde de , que acontece nesta quarta-feira (10), na Subsecretaria de Vigilância em Saúde e Atenção Primária, no bairro São Cristóvão, reuniu diversas pessoas pela manhã, gerando uma enorme fila.

O preenchimento das fichas teve início na segunda-feira (8), mas a procura maior foi nesta quarta, após divulgação nas redes sociais. Já pelas primeiras horas, a fila chegava a rodar o quarteirão. Um dos candidatos afirmou que chegou no local às 9h e foi atendido quase 14h. Ele disse que os primeiros da fila chegaram às 5h.

De acordo com outra candidata, a prefeitura não divulgou até que horas aconteceria o atendimento, mas no local tem uma placa com o limite até 15h. Apesar disso, uma das responsáveis avisou, antes mesmo de 13h, que não terá ficha para todas as inscrições e que o atendimento será limitado.

Ainda conforme relatos, por conta da grande procura, o prazo foi estendido para sexta-feira (12), também de 9h às 15h.

Segundo o edital, o Processo Seletivo será regido de acordo com o que estabelece a Constituição Federal nos artigos 37, incisos I a IV, e 198, §4°, e a Lei n° 11.350/2006, observadas, também, as regras definidas no presente Edital de Convocação. Serão 100 vagas para Agente Comunitário de Saúde e 58 para Agente de Combate a Endemias, ambos com remuneração de R$2.824. No cronograma, a prova está prevista para acontecer no dia 25 de agosto.

Sobretudo, o que chama atenção é que uma decisão judicial do dia 5 deste mês, emitido pela juíza Sheila Draxler Pereira de Souza, da 2ª Vara Cível de Cabo Frio, dá um prazo de 30 dias para a prefeitura demitir servidores contratados temporariamente em funções que deveriam ser ocupadas por concursados, convocados entre julho de 2023 e janeiro de 2024. A mesma decisão proíbe a prefeitura de realizar novas contratações temporárias e diz para o governo municipal exonerar todos os comissionados ainda não demitidos devido a uma representação de inconstitucionalidade conhecida como a “farra das contratações”.

A sentença também prevê multa pessoal para a prefeita Magdala Furtado no valor de R$ 500 “por contrato temporário fora dos parâmetros previstos”. Caso a chefe do executivo cabo-friense não cumpra a decisão, será apurada possível improbidade administrativa e ilícito penal.

A decisão cabe recurso, mas esse processo seletivo deixou muita gente desconfiada. Outro assunto levantado foram os 12 pontos garantidos por edital por ‘tempo de experiência', o que acaba favorecendo contratados que já ocupam esses cargos de forma irregular.

Além disso, diversos servidores contratados da Saúde estão denunciando falta de pagamento. De acordo com relatos, pelo menos até esta terça-feira (9), muitos estavam sem salários. O que corre entre eles, é que a pasta está com um rombo de R$ 30 milhões, que eram da verba enviada pelo Ministério da Saúde e foram destinados para o governo municipal pagar o 13º dos servidores no fim do ano.

A prefeitura afirmou que o Processo Seletivo Público para contratação de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias atende à determinação da legislação federal, sendo inclusive o modelo indicado pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde.

“No caso, não há que se falar em proibição a contratações temporárias, haja vista que a própria Lei Federal nº 11.350/2006 estabelece que ‘a contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades', não havendo cargo correspondente no Concurso Público que foi realizado pela Prefeitura Municipal de Cabo Frio em 2020.

Assim, o município esclareceu que o referido Processo Seletivo Público não possui qualquer relação com a determinação judicial proferida pela 2a Vara Cível da Comarca de Cabo Frio/RJ, contra a qual, salientou que o município tomará todas as medidas judiciais cabíveis.

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Bruno Rodrigo Souza

Bruno é Fundador e Editor no Guia Região dos Lagos

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