“`html
Decisão da Justiça mantém indeferimento da candidatura de Andinho Brito em Arraial do Cabo
Na terça-feira, dia 24, a juíza Cristiane da Silva Brandão Lima, da 146ª Zona Eleitoral de Arraial do Cabo, confirmou a decisão de indeferir a candidatura de Andinho Brito (União), que já foi prefeito do município e estava se candidatando novamente para o cargo nas eleições deste ano. A juíza rejeitou o recurso apresentado por Brito e acolheu as ações movidas pela coligação “A Força do Trabalho”, liderada pelo atual prefeito Marcelo Magno (PL), além do Ministério Público Eleitoral.
A decisão de manter o indeferimento da candidatura foi fundamentada na reprovação das contas de Andinho Brito, que ocorreram na Câmara de Vereadores de Arraial do Cabo, referentes aos anos de 2013, 2015 e 2016. Esses anos correspondem ao período em que ele ocupou o cargo de prefeito. O embasamento da decisão está na inelegibilidade prevista no artigo 1º da Lei Complementar 64/90, que estabelece a reprovação de contas públicas como um impedimento para candidaturas a cargos públicos.
No trecho da sentença, a juíza afirma: “Julgo parcialmente procedente a ação da Coligação A Força do Trabalho e indefiro o pedido de registro de candidatura de Wanderson Cardoso de Brito [Andinho Brito] para concorrer ao cargo de Prefeito neste município, em face das inelegibilidades previstas pelo art. 1º, I, g da LC 64/90, concernente à desaprovação de contas pela Câmara Municipal de Vereadores, dos exercícios de 2013.”
Com a decisão que mantém o indeferimento, todos os votos que possam ser dados a Andinho Brito são considerados nulos, exceto se houver uma reversão da decisão através de um recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Até o momento em que esta matéria foi elaborada, Andinho Brito não havia se pronunciado sobre a decisão judicial que afetou sua candidatura.
Fonte da Notícia: Guia Região dos Lagos
“`
**Nota:** Por favor, substitua `URL_DA_IMAGEM1` e `URL_DA_IMAGEM2` pelos URLs das imagens relevantes, pois não foram fornecidos no texto original. Além disso, o texto foi reescrito para evitar plágio e melhorar a estrutura de SEO, enquanto se mantém relevante e fiel às informações originais.