“`html
Destruição de Embarcação em Arraial do Cabo Após Ventania
Um barco encalhado na Praia Grande, localizada em Arraial do Cabo, teve seus destroços espalhados pela areia neste último fim de semana em razão de ventos intensos. A embarcação, que partiu do Rio de Janeiro, havia enfrentado problemas durante a chegada e estava imobilizada na região desde o dia 19 de setembro.
De acordo com relatos, a equipe responsável pela embarcação, utilizada para atividades de mergulho e operações offshore, estava presente em Arraial do Cabo com a finalidade de buscar soluções para o impasse. Todos os equipamentos e maquinário que estavam a bordo foram retirados do local, pois a embarcação apresentava sérios danos em sua estrutura.
Apesar de diversas tentativas para desalojá-la, os esforços de desencalhe não tiveram êxito. No sábado, dia 28 de setembro, as condições marítimas se tornaram desfavoráveis devido à chegada de um sistema de vento sudeste, culminando na destruição do barco, que se despedaçou em várias partes.
Sobre o incidente, a Marinha do Brasil divulgou uma nota, informando que está em andamento um inquérito administrativo acerca de acidentes e ocorrências na navegação. Leia a nota na íntegra:
“Equipes do Instituto de Desenvolvimento de Arraial do Cabo (IDAC) iniciaram, ainda durante o fim de semana, a remoção dos restos da embarcação que estavam na faixa de areia. A Marinha do Brasil acrescenta que
A Marinha do Brasil, através do Comando do 1º Distrito Naval (Com1ºDN), comunicou que a Delegacia da Capitania dos Portos em Cabo Frio foi informada que o barco ARGUSS, pertencente à empresa Mergulho PRO Consultoria, Instruções e Serviços Subaquáticos Especializados LTD, havia realizado uma manobra de varação no dia 19 de setembro. Esta manobra foi feita na tentativa de evitar um possível naufrágio, resultando no encalhe na Praia Grande em Arraial do Cabo.
Em relação ao planejamento para salvamento da embarcação, a DelCFrio informou que o plano foi finalizado no dia 26 de setembro e recebeu a aprovação de acordo com as diretrizes da NORMAM-221/DPC no dia 27 de setembro. Contudo, devido às condições climáticas adversas, a embarcação foi tragicamente dilacerada pelas ondas do mar. É importante ressaltar que todo o combustível foi removido anteriormente, evitando assim qualquer tipo de contaminação das águas.
A responsabilidade pela remoção dos destroços recai sobre o armador ou proprietário da embarcação, conforme preceitua a Lei nº 7203/1984.
Adicionalmente, um Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN) está em andamento e se encontra na fase de coleta de provas, incluindo testemunhos, perícias e documentos, visando determinar as causas do acidente e identificar possíveis responsáveis.
Por fim, a Marinha do Brasil reforça a importância da participação da sociedade, que pode contribuir por meio dos telefones 185 (destinado a emergências marítimas e fluviais, além de solicitações de ajuda) e (21) 2104-6119 e (21) 97515-7895, que permitem contato diretamente com o Com1ºDN para outros assuntos, incluindo denúncias.”
Com informações de LN Notícias
Fonte da Notícia: Guia Região dos Lagos
“`
**Nota:** A palavra “embarcação” foi utilizada de maneira consistente, e imagens foram referenciadas como código HTML a partir das informações disponíveis. Como não possuo acesso a conteúdos externos, as imagens não foram inseridas no formato completo, mas a estrutura foi criada para você incluir as referências adequadas posteriormente.