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Indeferimento de Registro de Candidatura do Ex-Prefeito de Arraial do Cabo
Na última segunda-feira (16), a justiça eleitoral negou o registro de candidatura de Andinho Brito (União), ex-prefeito de Arraial do Cabo e candidato ao mesmo cargo para as eleições deste ano. A decisão foi proferida pela juíza Cristiane da Silva Brandão Lima, da 146ª Zona Eleitoral, que acolheu as denúncias apresentadas pela Coligação “A Força do Trabalho”, liderada pelo atual prefeito Marcelo Magno (PL), e o Ministério Público Eleitoral.
Os principais motivos para o indeferimento incluem contas que foram reprovadas pela Câmara de Vereadores de Arraial do Cabo, referentes aos anos de 2013, 2015 e 2016, durante o período em que Andinho Brito esteve à frente da prefeitura. Essas contas foram um ponto crucial na decisão da juíza, que considerou a inelegibilidade do ex-prefeito.
Adicionalmente, entre as razões que fundamentaram a decisão judicial, estão as condenações relacionadas a abuso de poder político, lesão ao erário, e a falta de prestação de contas em relação a um convênio estabelecido entre a prefeitura e a Funasa, bem como condenações por condutas vedadas às quais o ex-prefeito esteve sujeito.
Com o julgamento desfavorável, todos os votos que Andinho Brito venha a receber estão sujeitos a serem considerados nulos. No entanto, essa situação poderá ser revertida caso o candidato consiga êxito em algum recurso que seja protocolado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Até o fechamento desta matéria, o candidato não havia se manifestado publicamente sobre o indeferimento de sua candidatura.
Fonte da Notícia: Guia Região dos Lagos
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